Texto: DECRETO Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. . Publicado no suplemento do DOE de 25.09.2019, p. 1.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013, que institui o Fundo Penitenciário do Estado do Mato Grosso - FUNPEN/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do recolhimento e aplicação das receitas destinadas ao FUNPEN/MT, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 2.418, de 03 julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário de Mato Grosso - FUNPEN/MT, nos termos da Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013, com natureza contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. ” Art. 2º Fica alterado o inciso VIII, do Art. 4º do Decreto nº 2.418, de 03 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos arrecadados pelo FUNPEN/MT serão destinados aos seguintes fins: (...) VIII - participação de representantes oficiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, em eventos científicos sobre matéria penal, penitenciária e criminológica, realizados no Brasil ou exterior; (...)”
Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 1°, do Art. 5º do Decreto nº 2.418, de 03 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As receitas previstas neste regulamento serão arrecadadas junto à rede arrecadadora credenciada, mediante documento de arrecadação estadual, observando o preconizado, em ato da Secretaria de Estado da Fazenda, pertinentes ao Sistema de Arrecadação Estadual.
§ 1º Para fins do disposto no caput, as receitas serão arrecadadas, preferencialmente, por meio de Documento de Arrecadação - Modelo DAR-1/AUT, disponibilizado eletronicamente, na Internet, no sítio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - www.segurança.mt.gov.br, e, subsidiariamente, nas formas previstas nos incisos III e IV do artigo 13 da Lei Complementar nº 360/2009.
(...)” Art. 4º Fica alterado o Art. 9º do Decreto nº 2.418, de 03 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Conselho Diretor será presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública” Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.