Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2018
01/12/2018
01/15/2018
12
15/01/2018
1º/01/2018

Ementa:Altera a Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30/01/2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 013/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 005/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° da Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30/01/2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2018".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2018.


VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino
(Original assinado)