Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2016
Publicação:08/09/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Dispensa de acréscimos legais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 87, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
· Publicado no DOU de 08.09.2016, p. 23, pelo Despacho 156/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 26.09.2016. Seção 1, p. 22, pelo Ato Declaratório 17/16.
. Retificado no DOU de 03.10.2016, Seção 1, p. 21.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta ...
§ 4º...
I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 31 de outubro de 2016".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.10.16, p. 21)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 87/16, de 5 de setembro de 2016, publicado no DOU de 8 de setembro de 2016, Seção 1, página 23, onde se lê: "I - ... até 30 de setembro de 2016.", leia-se: "I - ... até 31 de outubro de 2016.".