Texto: CONVÊNIO ICMS 91, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 . Publicado no DOU de 29.08.17, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 123/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 19/2017, publicado no DOU de 18.09.2017, Seção 1, p. 24.
§ 1º A redução de que trata o caput será limitada ao montante de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) cabeças.
§ 2º A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.