Texto: ATO COTEPE/ICMS 39, DE 28 DE JULHO DE 2017 . Publicado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 229. . Vide Ato COTEPE/ICMS 37/17.
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica retificadora – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP” e terá como chave de codificação digital a sequência Planilha Eletrônica Substituição Tributária - versão 0000 - SP – Retificadora 2.xlsx 167a8ec5af9b1969bbac244a5451bb0f, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA