Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2015
Publicação:12/07/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 07.12.15, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 230/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 24.12.2015, Seção 1, p, 103, pelo Ato Declaratório 27/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 58/15, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.