Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2448/2014
07/14/2014
07/14/2014
2
14/07/2014
ver art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2647 - Alterado pelo Decreto 2.647/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.448, DE 14 DE JULHO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM

DECRETA:

Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: ABRIL/2014 - RENOVAÇÃO
EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEMEfeitos a Partir
CURTUME BLUBRÁS LTDA04.778.904/0001-0113.205.346-2024/201405/05/2014
YOKI ALIMENTOS S.A61.586.558/0020-5813.239.197-0024/201405/05/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I. (Nova redação dada pelo Dec. 2.647/14)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.




(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia