Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11154/2020
06/23/2020
06/24/2020
1
24/06/2020
v. art. 3º

Ementa:Aprova, nas condições que especifica, os Convênios ICMS que arrola, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.154, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, respeitados os prazos de vigência neles assinalados:
I - Convênio ICMS 199/2019, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
II - Convênio ICMS 22/2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Art. 2º Fica, também, aprovado o Convênio ICMS 30/2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, que altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, cuja eficácia restou prorrogada por força do Convênio ICMS 22/2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas assinaladas como termo de início de eficácia em relação a cada Convênio ICMS aprovado em consonância com o disposto nos arts. 1º e 2º.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.