Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11154
/2020
06/23/2020
06/24/2020
1
24/06/2020
v. art. 3º
Ementa:
Aprova, nas condições que especifica, os Convênios ICMS que arrola, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 11.154, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Autor: Poder Executivo
Aprova, nas condições que especifica, os Convênios ICMS que arrola, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, respeitados os prazos de vigência neles assinalados:
I -
Convênio ICMS 199/2019
, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
II -
Convênio ICMS 22/2020
, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2020, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Art. 2º
Fica, também, aprovado o
Convênio ICMS 30/2020
, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, que altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, cuja eficácia restou prorrogada por força do Convênio ICMS 22/2020.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas assinaladas como termo de início de eficácia em relação a cada Convênio ICMS aprovado em consonância com o disposto nos arts. 1º e 2º.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.