Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1035/2012
14/03/2012
14/03/2012
2
14/03/2012
v. art. 5º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo IX RICMS-Créditos Fiscais
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.432/2003
- Alterou o Decreto 920/2011
- Alterou o Decreto 1.000/2012
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.585/2014
- Alterado pelo Decreto 2.651/2014
-Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.035, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
. Consolidado até o Decreto 2.651/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos para o contribuinte, sem que, contudo, sejam afetados os mecanismos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;

D E C R E T A:

Art. 1° (revogado) (Revogado, na íntegra, o art. 1º pelo Decreto 2.585/14)I - (revogado) (Revogado o inc. I do art. 1º pelo Decreto 2.585/14)II - (revogado) (Revogado o inc. II do art. 1º pelo Decreto 2.585/14)III - (revogado) (Revogado o inc. III do art. 1º pelo Decreto 2.585/14)III – acrescentados os artigos 63, 64 e 65 ao Anexo VIII, a seguir especificados:IV - (revogado) (Revogado o inc. IV do art. 1º pelo Decreto 2.585/14)V - (revogado) (Revogado o inc. V do art. 1º pelo Decreto 2.585/14)Art. 2° (revogado) (Revogado o art. 2º pelo Decreto 2.651/14)
Art. 3° (revogado) (Revogado o art 3º pelo Decreto 2.651/14)
Art. 4º Renumerado para §1º o atual parágrafo único, cujo teor é mantido em vigor e acrescentado o § 2º ao artigo 2º do Decreto nº 1.000, de 17 de fevereiro de 2012, com a redação abaixo assinalada:

"Art. 2º .................................................................................
.............................................................................................

§ 2º O disposto neste artigo pode ser processado diretamente pelo sujeito passivo independentemente de qualquer comunicação ou autorização."

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as data assinaladas.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2012, 191° da Independência e 124° da República.