Texto: DECRETO Nº 360, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONSIDERANDO que os prazos fixados na legislação mato-grossense para adoção de providências para fins de formalização da migração para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estaduale do requerimento para fruição de remissão e anistia previstas nos artigos 3° a 6° da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, revelaram-se extremamente exíguos em função da recente publicação de decretos regulamentares pertinentes à aludida matéria;
CONSIDERANDO também, que, os prazos para adoção das providências necessárias à fruição de tratamentos tributários decorrentes da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, foram insuficientes;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes nos procedimentos relativos ao sistema eletrônico necessário à formalização dos termos exigidos na referida LC n° 631/2019; DECRETA: Art. 1° Em caráter excepcional, fica autorizado aos beneficiários dos programas PRODEIC, PROALMAT, PRODER, VOEMT, PROLEITE, e Porto Seco a formalizar, até 28 de fevereiro de 2020 a migração no sistema de RCR, com as providências previstas nos dispositivos adiante indicados, com eficácia e/ou aplicação a partir de 1° de janeiro de 2020: I - § 1° do artigo 5° da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019; II - artigo 9º da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019; Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.