Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/2018
Publicação:07/10/2018
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Assunto:Telecomunicações-Telefonia




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 73/18, DE 05 DE JULHO DE 2018
· Publicado no DOU de 10/07/2018, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 92/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 17.07.18, Seção 1, p. 22 (somente representação do ES, RO, E RR).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.