Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1254/2017
11/01/2017
11/01/2017
56
01/11/2017
17/05/2017

Ementa:Retifica o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 997/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.254, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que são necessários ajustes para retificar equívoco identificado na construção do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso - PROALMAT, revoga o Decreto n° 1.589, de 18 de julho de 1997, e dá outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica retificado o parágrafo único do artigo 15 do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, conforme segue:
“Art. 15 (...)
(...)
Parágrafo único A cooperativa que descumprir a obrigação prescrita no inciso III do caput deste artigo, deixando de dar ao algodão adquirido com o benefício do PROALMAT a destinação indicada no referido inciso, será automaticamente excluída do programa, sem prejuízo da glosa dos créditos obtidos na operação do programa.”
(...).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2017.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1º de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.