Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1104
/2012
04/25/2012
04/25/2012
1
25/04/2012
27/03/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
CONAB/CFP-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.104, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO
alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme o Artigo 1º a seguir:
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
Fica revogado o § 4º-A do art. 408 do RICMS, conforme o disposto a seguir:
“Art. 408 .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 4°-A Revogado
......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................”
Art.2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 25 de abri l de 2012, 191° da Independência e 124° da República.