Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9956/2013
07/23/2013
07/23/2013
2
23/07/2013
1º/01/2013

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.868, de 28 de dezembro de 2012, as providências que seguem.
Assunto:Lei Orçamentária
LDO
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.956, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 17.101 – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, constante da Lei nº 9.868, de 28 de dezembro de 2012, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2013”, no Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8045 – Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás – MT Gás, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 17.601 – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, no Programa 328 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia, na Ação 1837 – Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.