Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:36
Complemento:/2022
Publicação:05/19/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
Assunto:Biodiesel (B100)
Tratamento Tributário
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 18 DE MAIO DE 2022
. Publicado no DOU de 19.05.2022, Seção 1, p. 38.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 18 de maio de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: PARANÁ
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1PR12.613.484/0001-23POTENCIAL BIODIESEL LTDA.1º.01.2022
2PR07.322.382/0004-61BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S.A.1º.01.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.