Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/2011
Publicação:04/05/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança.
Assunto:Formulário Segurança Impressão Doc. Fiscal (FS-DA)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 37, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 05.04.2011, p. 20, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 341/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Até 30 de junho de 2011, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta."

Cláusula segunda Fica acrescido o §1º-A à cláusula décima segunda do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“§ 1º -A Os formulários de segurança, autorizados através do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), até a data prevista no parágrafo anterior, poderão ser utilizados até o final de seus estoques, desde que obedecidas as finalidades para as quais tiveram o seu fornecimento autorizado.”

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.