Texto: DECRETO Nº 1.317, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
"Art. 21 (...) Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 30 de junho de 2018, para atender as novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de “CAR ativo” para “CAR suspenso”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017, 195º da Independência e 128º da República.