Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1317/2017
12/21/2017
12/21/2017
4
21/12/2017
21/12/2017

Ementa:Altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.
Assunto:Programa de Regularização Ambiental - PRA
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.031/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.317, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 683034/2017, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 327, de 22 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 (...)
Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 30 de junho de 2018, para atender as novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de “CAR ativo” para “CAR suspenso”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017, 195º da Independência e 128º da República.





(original assinado)
ANDRÉ LUÍS TORRES BABY
Secretário de Estado do Meio Ambiente