8.4 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 84/2011, observada a alteração dada pelo Protocolo ICMS 59/2012
(efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, exceto para as mercadorias que, em 31 de dezembro de 2011, já estiverem arroladas em qualquer dos subitens deste capítulo ou em qualquer outro item deste apêndice) |
8.4.17 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto starter classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo (cf. Protocolo ICMS 84/2011, redação dada pelo Protocolo ICMS 59/2012 – efeitos a partir de 1° de julho de 2012) | 8536 |