Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2020/PGE/SEFAZ/SEPLAG
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3199, que, em síntese, declarou a inconstitucionalidade art. 2º, do art. 5º, do art. 7º, parágrafo único e alínea “b”, do art. 10, II e XII, e do art. 11, todos da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 98/2001, com efeitos ex nunc, fixando-se a seguinte tese de julgamento: “A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88”;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 03/2020/SGPTS, da Procuradoria Geral do Estado, que fixou os limites e repercussões do decisum exarado pela Corte Suprema;
CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir cumprimento exato ao mandamento jurisdicional, assegurando, por outro lado, a plena continuidade dos serviços de administração tributária no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a complexidade do tema, cujo encaminhamento e resolução definitiva demandam atuação oportuna de diversos órgãos e entes da Administração Estadual, RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter multissetorial e técnico, responsável especificamente por avaliar e propor medidas administrativas e/ou legislativas sobre o tratamento a ser atribuído aos servidores atingidos pela repristinação da lei estadual que rege os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais, em razão do julgamento da ADI 3.199 pelo STF.
§ 1º Integram o Grupo de Trabalho: I - pela Procuradoria Geral do Estado (PGE): a) Mateus Araújo Molina; b) Hugo Fellipe Martins de Lima. II - pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ): a) Fábio Fernandes Pimenta; b) Kleber Geraldino dos Santos; c) Ingrid Zattar Ribeiro; d) Radiana Kássia e Silva Clemente. III - pela Secretaria de Estado de Planejamento de Gestão (SEPLAG), Marcia Mitie Ochikawa.
§ 2° Os trabalhos deverão considerar as balizas constantes do acórdão do STF na ADI 3.199 e do Parecer nº 03/2020/SGPTS, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado.
§ 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º Fica expressamente permitida a oitiva de representantes do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (SIPROTAF) e do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO).
Parágrafo único A diretoria dos sindicatos deverá indicar representantes para interagir com o grupo de trabalho de que trata esta Portaria, não podendo exceder a 02 (duas) pessoas por entidade sindical. Art. 3º O Grupo, no interesse do mais eficiente e célere cumprimento de seu objetivo, poderá solicitar informações, documentos e apoio de órgãos da administração pública estadual. Art. 4º O Grupo deverá concluir os trabalhos até 29 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinetes do Procurador-Geral do Estado, do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em Cuiabá - MT, 16 de junho de 2020.