Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2012
08/30/2012
08/30/2012
19
30/08/2012
*1º/08/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 047/2000-SEFAZ, 05 de julho de 2000, Dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF e dá outras providências.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Carga
Cláusula CIF
Alterou/Revogou:DocLink para 47 - Alterou a Portaria 047/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 239/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual e a simplificação dos procedimentos de fiscalização para facilitar as operações dos contribuintes;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 047/2000 – SEFAZ, de 05.07.2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – alterado o artigo 1°, da seguinte forma:

“Art. 1º Fica dispensado o recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários ou semi-elaborados, cujas saídas do território mato-grossense ocorrerem com cláusula CIF, desde que atendidas as condições estipuladas nesta portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de agosto de 2012.