Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10234/2014
30/12/2014
30/12/2014
29
30/12/2014
30/12/2014

Ementa:Altera a Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Assunto:Lei ICMS
Alterou/Revogou: - Altera a Lei 7.098/98
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 8º ao Art. 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 39-B (...)

(...)

§ 8º Aplica-se, ainda o disposto neste artigo ao Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias e ao Termo de Notificação no Trânsito de Bens, expedidos no trânsito ou aduana como instrumento de formalização e exigência do imposto, acréscimos legais, multa moratória ou penalidade correspondente, relativo à conformidade da obrigação tributária na circulação de bens, mercadorias ou serviços."

Art. 2º As disposições desta lei se aplicam a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser introduzida na respectiva legislação regulamentar e legislação tributária complementar de cada exigência tributária que a referida Secretaria fizer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.