Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2475/2010
04/14/2010
04/14/2010
5
14/04/2010
14/04/2010

Ementa:Declara, expressamente, a revogação do artigo 2º do Decreto n° 732, de 7 de outubro de 1991 (DOE de 07/10/1991), que estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para desenvolvimento do Programa de Combate à Sonegação Fiscal, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Combate à Sonegação Fiscal
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 732/91
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.475, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos ou preceitos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, especialmente, que os procedimentos a serem observados pela Secretaria de Estado de Fazenda na prestação de informações ao Ministério Público está, hoje, disciplinada no artigo 451 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme redação dada pelo Decreto n° 6.140, de 20 de julho de 2005, respeitadas as atualizações na nomenclatura de unidades fazendárias, posteriormente inseridas;

CONSIDERANDO, ainda, que os referidos procedimentos se sobrepõem àqueles previstos no artigo 2º do Decreto n° 732, de 7 de outubro de 1991;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado expressamente revogado o artigo 2º do Decreto n° 732, de 7 de outubro de 1991 (DOE de 07/10/1991), que estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para o desenvolvimento do Programa de Combate à Sonegação Fiscal.

Parágrafo único A revogação do preceito arrolado no caput não modifica a data em que ocorreu a respectiva revogação tácita pela superveniência de Ato de igual hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de abril de 2010, 189° da Independência e 122° da República.