Texto: PORTARIA N° 196/2019-SEFAZ . Divulgação dos resultados dos sorteios: Portarias 36/2020, 45/2020, 054/2020. . Decreto 461/2020 em caráter excepcional suspende os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, em especial nos respectivos artigos 5° e 6°; R E S O L V E: Art. 1° Ficam fixadas as datas de realização dos concursos mensais e especiais, a serem realizados no ano de 2020, referentes ao Programa Nota MT, instituído pela Lei n° 10.893 de 24 de maio de 2019, conforme divulgado nos cronogramas constantes dos Anexos I e II desta portaria. Art. 2º O Programa Nota MT distribuirá, mediante sorteios, os seguintes prêmios: I - concursos mensais: a) 5 (cinco) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 1.000 (mil) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - concursos especiais: 5 (cinco) prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º Os sorteios mensais (concursos mensais) serão realizados no mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo I desta portaria.
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, o mês de referência corresponde ao mês calendário do qual ocorreu a emissão do documento fiscal que permite a participação do cidadão em certame de que trata o caput deste artigo. Art. 4º Os sorteios especiais (concursos especiais) serão realizados em datas pré-definidas, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo II desta portaria. Art. 5° Para fins de participação do cidadão no concurso, serão considerados os documentos fiscais (NF-e e NFC-e) válidos emitidos para o respectivo CPF, no mês de referência. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de dezembro de 2019.