Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2019
07/26/2019
07/29/2019
15
29/07/2019
29/07/2019

Ementa:Disciplina e relaciona os impedidos de participar do Programa Nota MT, para efeito de premiação.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 113 - Alterada pela Portaria 113/2019
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 130/2019
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 149/2019
DocLink para 175 - Revogada pela Portaria 175/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 105/2019/SEFAZ-MT
. Consolidada até a Portaria 149/2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO os Princípios da Moralidade e Publicidade insculpidos na Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, em especial a previsão contida no art. 5º, § 4º, IV;

CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 9º do Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1° Indicar o rol dos servidores impedidos a participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação, nos termos dos artigos 9º, §1º, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5º, §4º, inciso IV da Lei nº 10.893/2019.

Art. 2° São impedidos da participação no Programa Nota MT, relativamente à premiação, os ocupantes dos seguintes cargos:
I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador;
III - Secretários de Estado;
IV - Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - integrantes do Núcleo Gestor do Programa;
V - servidores da Controladoria-Geral do Estado que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;

§Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT os funcionários e servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo 01 desta Portaria.

§ 2º Havendo alteração na relação mencionada no parágrafo anterior, o órgão a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar o Núcleo Gestor do Programa Nota MT.

§ 3º A comunicação mencionada no § 2º deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 20 (vinte) após a ocorrência do fato.

§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês.

Art. 3º Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.

Parágrafo único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.

Art. 4º Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos aos servidores e funcionários impedidos em data anterior à publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ANEXO I (Nova redação dada pela Port. 149/19, efeitos a partir de 30.09.19)
RELAÇÃO DOS ÓRGAOS IMPEDIDOS NO CADASTRO DO NOTA MT
LotaçãoServidores Impedidos
Gabinete do Secretário de Fazenda -GSFHugo Fellipe Martins de Lima
Evandro Bortolotto Ortega
Valnei Silva Moreira
Liza Andreia da Costa
Lorrana Carvalho de Oliveira
Ademar Andreola
Flavio Henrique Graca da Costa
Secretaria Adjunta da Administração - SAAFAldemir Bizolo
Andrei Leonardo S. Araújo
Audriano Vicentin
Bruno Moreira Queiroz
Edivaldo Manhani Chireia
Ildiney da Silva Santana
José Marcos Caligali
Lariça Nunes Coutinho Lyra
Maria Elisa Pattaro
Maurício Klipe
Otacílio Tiago dos Santos
Reginaldo Gomes de Arruda Junior
Ricardo de Lucca Crudo
Rodicrisller Rodrigues
Rômulo Prandini Lima
Thiago de Barros Garcia
Valter Moreira Venega da Silva
Vanderlei Pires Martins
Vilma Augusta Pairague
Wagner Ferreira de Souza
Secretaria Adjunta de Relacionamento ao Contribuinte - SARCCarlos Eduardo Predebon
Isabela Alves Almeida de Oliveira
José Humberto Oliveira de Holanda
Josmara Oliveira de Souza
Cristiane Oldoni da Silva
Secretaria Adjunta da Contadoria -SACELuciana Martins Dornas
Ricardo Jacobina Bezerra
Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARPVinicius Jose Simioni Silva
Lucas Elmo Pinheiro Filho
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Renato Silva de Sousa
Jota Martins de Siqueira
Leonel José Botelho Macharet
Siguinei Such
Jose Carlos Bezerra Lima
Secretaria de Assistência Social - SETASCSidilene Ribeiro da Silva
Eliane Nunes da Silva Guedes
Controladoria Geral do Estado - CGEJoelcio Caires da Silva Ormond
Frank Araujo de Abreu Cara
Suélia Inácio de Jesus
Daniel Àvila Andrade de Azevedo
José Alves Pereira Filho
Carlos Alberto Rodrigues de Melo
Empresa Mato-grossenses de Tecnologia da Informação -MTIRicardo Martins dos Santos
Sergio Correa Gonçalves
Luiz Henrique Padilha Godinho
Cleberson Antonio Savio Gomes
Willian Chitto de Souza Pinto
Cesar Fernando Berriel Vidotto
Cirano Soares de Campos
Kivson Marcell Nogueira de Andrade
Robson Silva Dolores Dias