Texto: PORTARIA N° 105/2019/SEFAZ-MT . Consolidada até a Portaria 149/2019.
CONSIDERANDO os Princípios da Moralidade e Publicidade insculpidos na Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, em especial a previsão contida no art. 5º, § 4º, IV;
CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 9º do Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, R E S O L V E: Art. 1° Indicar o rol dos servidores impedidos a participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação, nos termos dos artigos 9º, §1º, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5º, §4º, inciso IV da Lei nº 10.893/2019. Art. 2° São impedidos da participação no Programa Nota MT, relativamente à premiação, os ocupantes dos seguintes cargos: I - Governador do Estado; II - Vice-Governador; III - Secretários de Estado; IV - Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda; IV - integrantes do Núcleo Gestor do Programa; V - servidores da Controladoria-Geral do Estado que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;
§1º Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT os funcionários e servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo 01 desta Portaria.
§ 2º Havendo alteração na relação mencionada no parágrafo anterior, o órgão a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar o Núcleo Gestor do Programa Nota MT.
§ 3º A comunicação mencionada no § 2º deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 20 (vinte) após a ocorrência do fato.
§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês. Art. 3º Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.
Parágrafo único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido. Art. 4º Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos aos servidores e funcionários impedidos em data anterior à publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2019.