Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:62
Complemento:/2021
Publicação:09/27/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 27.09.2021, Seção 1, p. 56.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base no "caput" da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "40717A97869031175948FB6614BBF4D5", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ