Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:229
Complemento:/2017
Publicação:12/26/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/98, que firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Prest. Serv. Comunicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 229/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 812, pelo Despacho 178/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 16.01.2018, Seção 1, p. 27 (somente representação do DF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98, de 19 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e de Santa Catarina.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.