Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1286/2012
09/08/2012
09/08/2012
1
09/08/2012
09/08/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, modifica o Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Verba Indenizatória-TAF
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 7.008/2006
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.502/2012
- Alterado pelo Decreto 2.566/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.286, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
. Consolidado até o Decreto 2.566/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonização do texto regulamentar com as disposições dos atos normativos de hierarquia superior, além de se assegurar a efetiva correspondência das remissões nele consignadas com preceitos vigentes e/ou pertinentes;

D E C R E T A:

Art. 1° (revogado) (Revogado, na íntegra, o art. 1º pelo Dec. 2.566/14)
Art. 2º Revogado o § 6º e acrescentado o §7º ao artigo 3º do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................................
.............................................................................
§ 7º Para fins deste artigo será computado no trimestre em que for finalizado o processo instaurado para verificar a regularidade do valor da variação ou da contribuição para o incremento."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.