Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
276/2019
24/10/2019
25/10/2019
21
25/10/2019
25/10/2019

Ementa:Altera o Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 121/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 276, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 486936/2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Decreto disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, destinada a estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio e superior.

§ 1º Para efeito deste Decreto considerar-se-á nível superior, além dos cursos de graduação, os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 2º Conforme disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nenhuma das hipóteses de estágio previstas neste Decreto configuram vínculo empregatício com a Administração Pública Estadual."

Art. 2º Os Anexos IV e V do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo IV
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS

O valor da bolsa mensal dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso fica estabelecida nos seguintes valores:
I - Bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o estágio de estudantes de cursos do ensino médio, com jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;
II - Bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para o estágio de estudantes de cursos de graduação, com jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais;
III - Bolsa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para o estágio de estudantes de cursos de pós-graduação, com jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais;"

"Anexo V
DO AUXÍLIO TRANSPORTE

O valor do auxílio transporte dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor fixo de R$ 200,00 (duzentos) reais para todas as hipóteses de estágio previstas."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.