Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2018
03/21/2018
03/28/2018
114
28/03/2018
1°/04/2018

Ementa:Institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 215/2017
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada, a partir de 21/09/2018, pela Portaria 140/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 035/2018-SEFAZ
. Errata publicada no DOE de 04.04.2018, p. 25 e 26, ao final reproduzida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída lista de preços mínimos para mercadorias agrícolas, divulgada conforme Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Os valores fixados na lista de preços mínimos, de que trata o artigo 1°, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as mercadorias nela arroladas.

Parágrafo único Para determinação da base de cálculo do imposto será utilizado o valor da operação correspondente, sempre que este for superior ao previsto na lista de preços mínimos instituída por esta portaria.

Art. 3° Não se aplica a lista de preços mínimos, prevista no Anexo Único desta portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.

Parágrafo único A base de cálculo prevista no caput deste artigo não poderá ser inferior ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 215/2017-SEFAZ, de 5 de dezembro de 2017.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de março de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA


ERRATA
(Publicada no DOE de 04.04.2018, p. 25 e 26)

Portaria n° 035/2018-SEFAZ
(publicada no DOE de 28.3.2018, p. 114-116/224)

ONDE SE LÊ:
“Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2018.”

LEIA-SE:
“Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2018.”

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 035/2018-SEFAZ

D E S C R I Ç Â O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço - Preço FOB
KG
520100100020
2,77
Algodão em Caroço - Preço CIF
KG
520100100033
2,96
Caroço de Algodão - Preço FOB
KG
120729000001
0,39
Caroço de Algodão - Preço CIF
KG
120729000002
0,57
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço FOB
KG
520100200001
7,06
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço CIF
KG
520100200012
7,32
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço FOB
KG
520100200002
7,03
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço CIF
KG
520100200013
7,29
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço FOB
KG
520100200003
7,01
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço CIF
KG
520100200014
7,26
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço FOB
KG
520100200011
7,00
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço CIF
KG
520100200022
7,25
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço FOB
KG
520100200004
6,99
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço CIF
KG
520100200015
7,24
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço FOB
KG
520100200005
6,91
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço CIF
KG
520100200016
7,16
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço FOB
KG
520100200006
6,81
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço CIF
KG
520100200017
7,07
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço FOB
KG
520100200007
6,74
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço CIF
KG
520100200018
6,99
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço FOB
KG
520100200008
6,69
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço CIF
KG
520100200019
6,94
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço FOB
KG
520100200009
6,58
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço CIF
KG
520100200020
6,83
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço FOB
KG
520100200010
6,55
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço CIF
KG
520100200021
6,80
Torta de Algodão - Preço FOB
KG
230610000001
0,45
Torta de Algodão - Preço CIF
KG
230610000002
0,70
Óleo de Algodão Degomado - Preço FOB
KG
151221000001
2,42
Óleo de Algodão Degomado - Preço CIF
KG
151221000002
2,63
Fibrilha de Algodão - Preço FOB
KG
520299000047
0,59
Fibrilha de Algodão - Preço CIF
KG
520299000054
0,84
Farelo de Algodão - Preço FOB
KG
230610000003
0,58
Farelo de Algodão - Preço CIF
KG
230610000004
0,77
ARROZ
Arroz em Casca - Preço FOB
KG
100610920066
0,76
Arroz em Casca - Preço CIF
KG
100610920068
0,93
CANA-DE AÇÚCAR
Cana-de-açúcar - Preço FOB
KG
121293000001
0,07
FEIJÃO
Feijão Carioquinha - Preço FOB
KG
071333990034
1,74
Feijão Carioquinha - Preço CIF
KG
071333990046
1,91
Feijão Rajado - Preço FOB
KG
071333990038
1,74
Feijão Rajado - Preço CIF
KG
071333990047
1,91
Feijão Roxinho - Preço FOB
KG
071333990039
1,74
Feijão Roxinho - Preço CIF
KG
071333990048
1,91
Feijão Preto - Preço FOB
KG
071333190001
1,91
Feijão Preto - Preço CIF
KG
071333190002
2,09
Feijão Caupi/Fradinho - Preço FOB
KG
071335900001
1,04
Feijão Caupi/Fradinho - Preço CIF
KG
071335900002
1,22
Outros Tipos de Feijão - Preço FOB
KG
071333990042
1,91
Outros Tipos de Feijão - Preço CIF
KG
071333990050
2,09
GIRASSOL
Girassol Beneficiado - Preço FOB
KG
120600900011
1,21
Girassol Beneficiado - Preço CIF
KG
120600900013
1,39
Girassol Bruto Industrial - Preço FOB
KG
120600900012
0,97
Girassol Bruto Industrial - Preço CIF
KG
120600900014
1,14
MILHO
Milho Debulhado - Preço FOB
KG
100590100060
0,34
Milho Debulhado - Preço CIF
KG
100590100062
0,51
Milho de Pipoca - Preço FOB
KG
100590100064
0,67
Milho de Pipoca - Preço CIF
KG
100590100068
0,85
Quirera de Milho - Preço FOB
KG
230210000001
0,70
Quirera de Milho - Preço CIF
KG
230210000002
0,90
Farelo de Milho - Preço FOB
KG
230210000003
0,29
Farelo de Milho - Preço CIF
KG
230210000004
0,48
MILHETO
Milheto - Preço FOB
KG
100829100001
0,27
Milheto - Preço CIF
KG
100829100002
0,44
SOJA
Soja em Grãos - Preço FOB
KG
120190000001
1,19
Soja em Grãos - Preço CIF
KG
120190000002
1,36
Farelo de Soja - Preço FOB
KG
230250000001
1,28
Farelo de Soja - Preço CIF
KG
230250000002
1,47
Óleo Degomado - Preço FOB
KG
150710000001
2,64
Óleo Degomado - Preço CIF
KG
150710000002
2,85
SORGO
Sorgo Forrageiro - Preço FOB
KG
100790000001
0,16
Sorgo Forrageiro - Preço CIF
KG
100790000003
0,33
Sorgo Industrial - Preço FOB
KG
100790000002
0,21
Sorgo Industrial - Preço CIF
KG
100790000004
0,39
TRIGO
Trigo em Grãos - Preço FOB
KG
100119000001
0,68
Trigo em Grãos - Preço CIF
KG
100119000002
0,85