Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/2019
02/08/2019
19/08/2019
29
19/08/2019
19/08/2019

Ementa:Regulamenta os arts. 120 e 122 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado por meio do Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019.
Assunto:Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte
Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 112/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e art. 147 do Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019, e,

CONSIDERANDO a publicação dos artigos 120 e 122 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019, que regulamenta as atribuições da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte e da Coordenadoria de Suporte aos Serviços Fazendários;

CONSIDERANDO que houve erro material na publicação, ao estabelecer no art. 120 do Regimento Interno as atribuições da Coordenadoria de Suporte aos Serviços Fazendários em vez das competências da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte, bem como ao estabelecer no art. 122 competências da Coordenadoria de Suporte aos Serviços Fazendários, mas que, na verdade, são da Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte;

CONSIDERANDO a necessidade de aclarar e ajustar as disposições contidas nestes dispositivos do Regimento Interno, com o objetivo de que correspondam à realidade, bem como dotá-las de exequibilidade, especialmente em pontos onde houve superposição ou inversão de atribuições;

CONSIDERANDO que, para sanear pequenas impropriedades não se afigura razoável republicar todo o Regimento Interno, principalmente considerando os elevados custos envolvidos, podendo-se, dessa forma, lançar mão da presente portaria para tanto;

CONSIDERANDO, ante o princípio da eficiência, a necessidade de elaboração de instrumento jurídico para identificação das competências de atuação das unidades referenciadas;

RESOLVE:

Art. 1º Para todos os efeitos legais, as competências da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento ao Contribuinte, que tem como missão auxiliar o cliente no cumprimento voluntário de suas obrigações tributárias e os colaboradores das unidades de atendimento na realização de suas atividades, são:
I - administrar o fluxo de insumos e de informações e o procedimento geral de entrega de produtos e prestação de serviços, de modo a garantir a obtenção de padrões de excelência;
II - identificar e analisar as causas que levam o cliente a formar percepção negativa sobre a Secretaria de Estado de Fazenda, definindo estratégias e propondo ações para melhorar os serviços e a imagem organizacional;
III - identificar e propor o saneamento das causas que geram aumento na demanda de atendimento junto à SEFAZ;
IV - monitorar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas para a concretização dos resultados programados para Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte;
V - identificar as necessidades legítimas do contribuinte e do cidadão no que tange ao atendimento e relacionamento com a SEFAZ;
VI - supervisionar a execução do Programa Cidadania Fiscal;
VII - assistir e dar suporte ao contribuinte e ao cidadão para acesso e uso de serviços fazendários.

Art. 2º As competências da Coordenadoria de Suporte aos Serviços Fazendários, que tem como missão garantir a uniformidade, qualidade e celeridade no atendimento às legítimas demandas dos contribuintes, são:
I - facilitar o entendimento da legislação tributária e emitir notas orientativas e informativos, buscando uniformizar a aplicação da mesma em todos os canais de atendimento da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte;
II - disseminar os procedimentos operacionais a serem adotados em unidades de atendimento próprias ou conveniadas, harmonizando a prestação dos serviços, dirimindo dúvidas e reduzindo divergências;
III - analisar as necessidades dos contribuintes e cidadãos, promovendo as ações necessárias para melhorar a qualidade do atendimento e o nível de satisfação dos contribuintes e cidadãos;
IV - administrar a gestão do conhecimento, coordenar sua produção e disponibilização em meio digital;
V - efetuar a divulgação de conhecimentos disponíveis junto aos canais de atendimento;
VI - difundir os compromissos e padrões de serviços adotados pela SEFAZ;
VII - identificar as falhas e desconformidades detectadas na prestação de serviços, propondo às unidades responsáveis pelos produtos ações para reduzi-las ou eliminá-las;
VIII - acompanhar e promover melhorias e adequações no fluxo de insumos do processo de atendimento, desde a unidade produtora até o usuário final, buscando assegurar a entrega de produtos de qualidade aos cidadãos-usuários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de Agosto de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente
(Original assinado)