Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2334
/2010
01/18/2010
01/18/2010
1
18/01/2010
18/01/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2.282/2009
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 2529/2014
-
Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.334, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
. Consolidado até o Decreto 2.529/2014.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os avanços dos controles fazendários decorrentes da instituição da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, bem como da implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, sem afetar os controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
D E C R E T A:
Art. 1º
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.529/14
, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Redação original
Art. 1º
O § 2º do artigo 6º do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 6º .....
§ 2º O regime de substituição tributária aplica-se, igualmente, às operações subsequentes a ocorrerem neste Estado com mercadorias industrializadas no território mato-grossense, bem como com qualquer mercadoria adquirida para revenda em outra unidade federada por estabelecimento industrial enquadrado em CNAE relacionada nos incisos III e V do
caput
do artigo 1º do Anexo XI.
(efeitos a partir de 1º de março de 2010)
......”
Art. 2º
Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 3º do Decreto n° 2.282, de 8 de dezembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências:
"Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009, exceto quanto aos procedimentos implementados por este ato em relação aos estabelecimentos industriais beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso, cuja eficácia terá início em 1º de março de 2010."
(Nova redação dada pelo Dec. 2.582/10)
Redação original.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009, exceto quanto aos procedimentos implementados por este ato em relação aos estabelecimentos industriais beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso, cuja eficácia terá início em 1º de janeiro de 2010.”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos terão início a partir das datas assinaladas:
I –
(revogado)
(Revogado o inc. I do art. 3º pelo Dec.
2.529/14
, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Redação original.
I
– artigo 1º: 1º de março de 2010;
II –
artigo 2º: 8 de dezembro de 2009.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.