Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:10
Complemento:/2010
Publicação:08/26/2010
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 125/10, de 6 de agosto de 2010.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
. Publicado no DOU de 26.08.10, p. 38.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 151ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 6 de agosto de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2010:

Convênio ICMS 125/10 – Autoriza o Estado de São Paulo a implementar, na forma a ser estabelecida em sua legislação interna, a disposição que especifica contida no Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA