Texto: PROTOCOLO ICMS 88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 . Publicado no DOU de 22.12.11, p. 41, pelo Despacho 229/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 947/12.
“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”;. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.