Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/2014
Publicação:08/19/2014
Ementa:Autoriza o Estado da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Assunto:Órgão Público
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 94, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.