Texto: CONVÊNIO ICMS 51, DE 23 JUNHO DE 2016 . Publicado no DOU de 24.06.2016, Seção 1, p. 108, pelo Despacho 101/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"II - operação for originada nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro ou Santa Catarina, quando o remetente estiver credenciado para este fim, observados forma, prazos e condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.
§ 5º O disposto no inciso II do § 4º fica condicionado à previa divulgação, nas páginas de internet das Secretarias de Fazenda das respectivas unidades federadas, da relação de contribuintes credenciados. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação no Diário Oficial da União.