Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2206
/2009
10/27/2009
10/27/2009
3
27/10/2009
15/10/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.506/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.206, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 89 e 90, ambos de 25 de setembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o
caput
do artigo 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo:
“Art. 121 .....
(Convênio ICMS 9/2007 – efeitos a partir de 24/03/2008 – alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS 27/2009 – efeitos a partir de 27/04/2009; Convênio ICMS 78/2009 – efeitos a partir de 1°/08/2009; Convênio ICMS 90/2009 – efeitos a partir de 15/10/2009)
......”
II – alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, inserida ao final do
caput
do artigo 4º do Anexo VIII, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado:
“Art. 4º .....
(Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexos I e II, cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009 – efeitos a partir de 15 de outubro de 2009)
......”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República