Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 . Publicado no DOU de 11.01.2023, Seção 1, p. 15.
CONSIDERANDO o Decreto nº 67.431, de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 200/22, de 22 de setembro de 2022, encaminhado à Secretaria-Executiva do CONFAZ no dia 9.01.2023, informa a rejeição do citado Estado à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2022: Convênio ICMS nº 200/22 - Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.