Texto: PROTOCOLO ICMS 25/19, DE 25 DE JUNHO DE 2019 . Publicado no DOU de 26.06.2019, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 39/19 do Diretor do CONFAZ.
"VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.