Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:7
Complemento:/2013
Publicação:05/09/2013
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 29/13, 30/13, 31/13, 32/13, 33/13, 34/13 e 35/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 08 DE MAIO DE 2013
. Publicado no DOU de 09.05.13, p. 41.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 190ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013:

Convênio ICMS 29/13 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo RestauranteEscola do SENAC, nas condições que indica;

Convênio ICMS 30/13 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;

Convênio ICMS 31/13 - Conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometereológico;

Convênio ICMS 32/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 33/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 34/13 - Altera o Convênio ICMS 149/12, que autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 35/13 - Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA