Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:34
Complemento:/2012
Publicação:09/10/2012
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Especificações técnicas
Escrituração Fiscal Digital-EFD




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 34, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 10.09.12, Seção 1, p. 18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.".

Art. 2º Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
CampoDescrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
08
COD_NCMCódigo da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008*
-
OC
Art. 3º Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 – Bloco B conforme abaixo: Art. 4º Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para “Complemento de Documento – Operações de Importação (códigos 01 e 55)”.

Art. 5º Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 – Bloco C para “Complemento de Documento – Operações de Importação (códigos 01 e 55)”.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA