Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
34
Complemento:
/2012
Publicação:
09/10/2012
Ementa:
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:
Especificações técnicas
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE ICMS 34, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 10.09.12, Seção 1, p. 18.
Altera o Ato COTEPE ICMS
09/08,
que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único.
Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.".
Art. 2º
Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
08
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008*
-
OC
Art. 3º
Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 – Bloco B conforme abaixo:
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400)N
N
O (Se existir D400)
Art. 4º
Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para “Complemento de Documento – Operações de Importação (códigos 01 e 55)”.
Art. 5º
Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 – Bloco C para “Complemento de Documento – Operações de Importação (códigos 01 e 55)”.
Art. 6º
Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA