Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1949/2013
10/08/2013
10/08/2013
1
08/10/2013
08/10/2013

Ementa:Altera o Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.
Assunto:Verba Indenizatória-TAF
Alterou/Revogou:DocLink para 7008 - Alterou o Decreto 7.008/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.949, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação normativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao artigo 5º do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006, com o seguinte teor:

“Art. 5º ..........................................
......................................................

§ 8º Não se aplica o disposto no inciso I do §2º deste artigo, quanto ao previsto no inciso I e alíneas “a” e “b” do inciso VIII do artigo 129 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, quando cumulativamente adimplidas as seguintes condições:
I – alcance da nota mínima a que se refere a alínea “e” do §4º do artigo 6º e atendimento ao disposto no §6º do artigo 5º deste diploma legal;
II – duração igual ao fracionamento a que se refere o §5º do artigo 97 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, desde que observado o intervalo mínimo de cento e vinte dias entre a primeira e a segunda fração;
III – não ter sido nos últimos vinte e quatro meses incurso em qualquer das hipóteses do artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e observado o limite de um terço dos servidores lotados na respectiva unidade administrativa.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.