Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
224
/2013
08/02/2013
08/13/2013
13
13/08/2013
1°/08/2013
Ementa:
Dispõe sobre a observância dos procedimentos fixados no Decreto n° 5.600, de 2 de dezembro de 2002, na transmissão de cargo em comissão, e dá outras providências.
Assunto:
Gestão Administrativa
Transmissão de Cargo Comissionado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 224/GSF/SEFAZ/2013
Dispõe sobre a observância dos procedimentos fixados no
Decreto n° 5.600
, de 2 de dezembro de 2002, na transmissão de cargo em comissão, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente no inciso XIV do referido artigo;
CONSIDERANDO, ainda, o preconizado no Decreto n° 5.600, de 2 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem observados no processo de sucessão de ocupantes de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica determinado aos ocupantes dos cargos em comissão, que integram o lotacionograma da Secretaria de Estado de Fazenda, quando exonerados do respectivo cargo, a observância das disposições do
Decreto n° 5.600
, de 2 de dezembro de 2002.
§ 1° As disposições do Decreto n° 5.600/2002 deverão, também, ser observadas pelos ocupantes de função de confiança, mantidas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, quando exonerados da respectiva Função.
§ 2° O disposto nesta portaria aplica-se independentemente de ter sido a exoneração efetuada a pedido ou por iniciativa da Administração Pública.
Art. 2°
O ocupante que deixar cargo em comissão ou função de confiança deverá apresentar os documentos e informações arrolados nos incisos do
artigo 2° do Decreto n° 5.600/2002
, no prazo fixado no artigo 3° do referido Ato.
§ 1° Ficam dispensadas a entrega física dos documentos e/ou informações quando constantes de arquivos e sistemas eletrônicos, hipóteses em que os relatórios e inventários correspondentes deverão ser transmitidos ou disponibilizados, eletronicamente, ao sucessor ou, quando excedido o prazo fixado no artigo 3° do Decreto n° 5.600/2002, ao superior hierárquico.
§ 2° Nas hipóteses previstas no § 1° deste artigo, é obrigatória a disponibilização ao sucessor ou, quando for o caso, ao superior hierárquico, das informações, manuais, e/ou procedimentos operacionais-padrão relativos à forma de acesso aos arquivos e sistemas eletrônicos transmitidos.
Art. 3°
Fica o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, quando exonerado, obrigado a elaborar inventário de todos os bens patrimoniais, materiais e imateriais, mantidos sob sua responsabilidade, com registro do estado e local em que se encontram, para anexação ao recibo de entrega a ser firmado, conforme o caso, pelo sucessor ou superior hierárquico.
Art. 4°
O não atendimento ao disposto no Decreto n° 5.600/2002, bem como nesta Portaria, pelo ocupante que deixar cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito desta Secretaria, implicará a instauração de procedimento para apuração da respectiva responsabilidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, conforme determinado no artigo 6° do referido Decreto n° 5.600/2002.
Art. 5°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos ocupantes que deixarem o cargo em comissão ou a função de confiança a partir de 1° de agosto de 2013.
Parágrafo único O disposto no
caput
deste artigo não afasta a responsabilidade do ocupante que deixou o Cargo em Comissão ou a Função de confiança, até 31 de julho de 2013, sem a observância das disposições do Decreto n° 5.600/2002, quando constatada lesão ao patrimônio público, em relação a bens e/ou informações sob sua gestão.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 2 de agosto de 2013.