Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1147
/2012
05/18/2012
05/18/2012
6
18/05/2012
18/05/2012
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 41/12 a 50/12.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.147, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 41/12 a 50/12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 41/12 a 50/12,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 41/12 a 50/12, celebrados na 173ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2012, Seção 1, p. 19 a 22, pelo Despacho nº 60/12 do Secretário-Executivo, que foi republicado, por ter saído com incorreções, no Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2012, Seção 1, p. 25 a 27, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2012, Seção 1, p. 33, consoante Ato Declaratório nº 6, de 3 de maio de 2012:
“
CONVÊNIO ICMS 41, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 42, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 43, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 44, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 45, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 46, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 47, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 48, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 49, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
CONVÊNIO ICMS 50, DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicado no DOU de 18.04.12)
(Republicado no DOU de 20.04.12)
(Ratificação nacional: DOU de 04.05.12)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.