Texto: DECRETO Nº 3.004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 151, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea c do inciso I do artigo 304 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 304 .......................................................................................................
...................................................................................................................
I – ..................................................................................................................
.......................................................................................................................
c) relativos às próprias operações com imposto retido e das Notas Fiscais de saídas com combustíveis derivados ou não de petróleo; (cf. alínea c do inciso I da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 110/2007, redação dada pelo Convênio ICMS 151/2010 – efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
......................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.