Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
16
Complemento:
/2012
Publicação:
04/11/2012
Ementa:
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
Assunto:
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS 16, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Altera o Ato COTEPE/ICMS
09/08
, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º
Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.
Art. 2º
Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 09/08
, que passa a vig
orar com a seguinte redação:
Art. 3º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2° que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA