Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 12 DE MAIO DE 2022 . Publicado no DOU de 13.05.2022, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 27/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 31.05.2022, Seção 1, p. 211, pelo Ato Declaratório 17/2022. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"§ 1º No exercício de 2022, a carga tributária prevista no inciso II deste artigo poderá ser reduzida em até 42,86% (quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), nos voos internos no Estado do Ceará.
§ 2º Considera-se voo interno, nos termos do § 1º, o voo cuja rota total tenha se iniciado e terminado dentro do Estado do Ceará.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.