Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
151/2016
15/08/2016
24/08/2016
54
24/08/2016
24/08/2016

Ementa:Alterar a Portaria nº 110/GSF/SEFAZ/2016 e revogar a Portaria nº 71/GSF/SEFAZ/2015.
Assunto:Designa Servidores
Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 110/2016
- Revogou a Portaria 71/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 151/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 135 e inciso XVII do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

R E S O L V E

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 110/GSF/SEFAZ/2016 que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Sem prejuízo de avocação, fica delegada a competência ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual para autógrafo dos balancetes, demonstrativos, inclusive demonstrativos fiscais, informações e relatórios orçamentários, contábeis e/ou financeiros, previstos na legislação que rege as finanças públicas no Estado e no País, especialmente, na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, em especial o Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, elaborados e expedidos pela Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado."

Art. 2º Revogar a Portaria nº 71/GSF/SEFAZ/2015.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)