Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2015
Publicação:12/07/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que específica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 143, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 07.12.15, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 230/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 24.12.2015, Seção 1, p, 103, pelo Ato Declaratório 27/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte.”.

Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.